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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. Pela proposta, esses profissionais terão direito a piso salarial de R$ 1.020, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), jornada de trabalho de 12 horas, com 60 horas de descanso, e adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração.

Dr. Ubiali ressalta, no entanto, que mais importante que estabelecer direitos para a categoria, “sujeita a toda sorte de abusos e descasos”, é “proteger a sociedade dos riscos que a atividade oferece”.

Curso
Para dirigir veículo de emergência, conforme o texto, o interessado deverá ter ensino médio e realizar curso específico de 90 horas. O conteúdo do treinamento deverá prever atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva. A cada cinco anos, o motorista deverá realizar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

Além dos cursos, as empresas deverão fornecer equipamentos de proteção individual e manter seguro destinado à cobertura dos riscos da atividade.

Para dirigir veículos de pequeno porte será exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Já para veículos de mais de oito lugares (excluído o do motorista), o profissional deverá ter habilitação na categoria D. Em ambos os casos, será exigida experiência mínima de cinco anos.

Empregadores que não observarem o disposto na lei ficarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.