NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

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O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.

O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício, rádio, TV e internet
A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades.

Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Veja aqui o calendário eleitoral completo