O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Carro de som, comício, rádio, TV e internet
A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades.
Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.
Veja aqui o calendário eleitoral completo