Quem está empolgado em comprar um imóvel muitas vezes desconhece que vai arcar com altos custos na hora da transferência. São tantas taxas que fica difícil saber a finalidade de todas. Mas não se engane, sem elas a compra não fica legalizada. A pessoa pode escolher entre transferir o imóvel por meio de escritura ou registrá-lo. A escritura pode ser feita em qualquer cartório e custa R$ 530.00 para imóveis em que o valor de venda ultrapasse R$ 24 mil. “Quem escolher essa opção deve levar ao cartório a matrícula do imóvel, a certidão do valor venal e negativa dos impostos. Juntamente com a documentação do vendedor e comprador, como RG e CPF”, diz o diretor de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, (Anoreg-PR), Romão Otto Weiss”.
Segundo ele, o comprador, antes de fazer o negócio, deve pesquisar qual é a situação do imóvel, o que pode ser feito junto aos tabeliões. “É função do tabelião verificar todos os documentos necessários para que a pessoa não compre um imóvel que não pode ser vendido, estando ele em inventário ou penhora, por exemplo”. Mas para verificar se o imóvel é vendável ou não, é preciso adquirir uma série de documentos, como a matrícula do imóvel com averbação de construção em caso de novos e negativa do ônus de alienação; certidão negativa do IPTU juntamente com o carnê com todas as parcelas pagas; documentos pessoais do vendedor e comprador. Precisa-se ainda de certidões retiradas no cartório, como a certidão de protesto, da justiça federal, tutelar e fiscais, entre outras. O conjunto de todas essas certidões custa R$ 150.00 e demoram, em média, 30 dias para ficarem prontas. Após essa pesquisa, a pessoa pode assinar a escritura. No entanto, aqueles que querem mais segurança e decidem transferir o imóvel para o nome, o número de documentos é ainda maior.
Registro garante maior segurança
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O corretor de imóveis Edson Carlos Vieira explica qual é a diferença entre a escritura e o registro visando à segurança. “A escritura é como se fosse um contrato de compra e venda que a pessoa pode cancelar a qualquer momento. Digamos que o comprador deu alguns cheques pré-datados para comprar o imóvel. Se ele não pagar, o vendedor pode cancelar o contrato. Já no registro a pessoa passa automaticamente o imóvel para o outro, o que é mais seguro para ambas as partes”, diz. Para fazer a transferência, deve-se registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.
Para isso, o comprador precisa levar a nova escritura e todos os documentos que solicitou anteriormente. “O valor do registro de imóveis é cobrado de acordo com o valor do bem. Ele chega a custar até R$ 470.00”, diz Otto. O comprador terá que pagar ainda o ITBI, que custa 2% do valor do imóvel, e o Funrejus, que é de 0.02%.
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