Roberto Ferlis
A realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista.
Não é demais afirmar que a Reforma Trabalhista que passou a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017 alterou a rotina de empregados, empregadores e da própria Justiça do Trabalho como instituição.
Foram diversas as “novidades” trazidas pela Reforma Trabalhista que teve como pilares, a possibilidade de reduzir a informalidade dos trabalhadores e gerar empregos.
Isso porque, grande parte dos argumentos dos empresários brasileiros era fundamentada no fato de que a legislação trabalhista sempre foi “engessada”, pelo que sua alteração poderia facilitar contratações, ao passo que modernizaria a relação entre empregado e empregador.
Após quatro anos da alteração da legislação trabalhista, o que aumentou não foi o número de empregos, mas sim, do trabalho informal, o que significa dizer que parte da população brasileira segue, mesmo após a reforma trabalhista, sem os mínimos direitos trabalhistas, já que esse grupo de pessoas continuou a prestar serviços não-eventuais sem as garantias da legislação trabalhista.
É possível comparar números disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ao longo dos últimos anos para que se chegue a essa conclusão. Isso porque, o número de desempregados passou de 12,3 milhões (último trimestre de 2017) para 14,1 milhões (segundo trimestre de 2021).
Além das alterações realizadas na legislação e do número de empregos que não cresceu, pode-se afirmar, com convicção, que o acesso à Justiça do Trabalho também diminuiu.
Isso porque, a imposição de pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte vencedora fez com que os empregados adotassem maior cautela na hora de ingressarem com uma demanda trabalhista.
Apenas a título de exemplo, em 2018, o número de novas ações trabalhistas diminuiu cerca de 19%. Comparando o ano de 2020 e 2021 (até outubro), houve uma diminuição de mais de 1 milhão de processos.
Como se não bastassem as incertezas que afetam diariamente o cotidiano da população, a Reforma Trabalhista ainda possui temas que estão sendo objetivo de análise pelo Supremo Tribunal Federal, tais como, o “tabelamento” da indenização por danos morais, a validade do negociado sobre o legislado, ou seja, se acordos e convenções coletivas podem restringir ou até retirar direitos trabalhistas e, ainda, se é possível estabelecer jornada, por meio de acordo individual (e não mais apenas através de norma coletiva) de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.
Fato é que a realização de alterações na legislação trabalhista sempre foi necessária, porém, os argumentos que a sustentavam, tais como, o possível aumento do número de empregos, a diminuição da informalidade e a modernização, em si, da relação entre empregado e empregador não ocorreu da forma prevista, além disso, o próprio STF ainda precisa decidir sobre temas importantíssimos e que permanecem obscuros desde a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Roberto Ferlis
Advogado trabalhista no escritório Rayes e Fagundes Advogados.
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