A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Por maioria, o colegiado excluiu a condenação de uma empresa de energia ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido depois de sua adesão ao programa
O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017. Contudo, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.
Adesão a PDV é ato consumado
Ao julgar o recurso da distribuidora de energia, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV.
Segundo o ministro, a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral. “Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.
Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 11016-34.2017.5.18.0161
CONJUR