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Contribuição para fundos de pensão e planos PGBL pode ser deduzida do imposto até o limite de 12% da renda tributável

Antes visto apenas como a garantia para uma “aposentadoria feliz” – com o benefício adicional de poder deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda –, os planos de previdência privada entraram na mira da Receita Federal depois que o sistema passou a ser usado como estratégia para sonegar imposto.

Algumas empresas foram flagradas usando o sistema para pagar bônus a funcionários, eliminando a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Para quem recebe, a vantagem está em não sofrer o desconto do IR na fonte, de até 27,5%, além da contribuição previdenciária oficial.

Mas quem contribui para um plano de previdência complementar pensando apenas na aposentadoria não precisa se preocupar. Porém é preciso ficar atento às regras para não cair na malha-fina, uma vez que a Receita aumentou o rigor na análise destes dados.

Apenas as contribuição para fundos de pensão e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis, até o limite de 12% da renda tributável anual. Além disso, o benefício só é aplicável para quem também contribui para a previdência oficial – INSS, no caso de trabalhadores da iniciativa privada e profissionais autônomos, ou ao fundo de pensão específico de funcionários públicos federais, estaduais, municipais e militares. Os aportes para Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis.

No caso dos fundos e PGBL, o maior cuidado deve ser com as informações que geram o direito a dedução. “O contribuinte deve informar todas as contribuições feitas durante o ano e o programa da Receita automaticamente faz a dedução sobre a base de cálculo”, orienta o especialista em direito tributário Cézar Augusto Machado.

Segundo ele, a limitação de 12% é justamente para evitar que os planos de previdência privada sejam usados como mecanismo para diminuir deliberadamente o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

“Particularmente, sou totalmente contrário a essa limitação, já que nem sempre as pessoas gastam apenas o limite imposto pelo legislador. Mas quanto a isso, não existe sequer a possibilidade de contestação.”

Para quem recebe ou retirou o benefício, o especialista diz que as informações devem constar de forma “clara, correta e precisa”. “Qualquer contradição certamente levará o contribuinte à malha-fina. Os planos de previdência privada chamam muito a atenção da Receita porque, de uma hora para outra, oferecem uma disponibilidade financeira muito grande”. A orientação é que o contribuinte declare o nome da empresa, CNPJ e todas as contribuições conforme informado no documento enviado ao contribuinte. A multa em casos de irregularidades pode chegar a 150% do valor do tributo devido, mais juros e correção monetária.

O contador Gilmar Rissardi lembra que a aposentadoria é tributada na fonte, dependendo do plano e do sistema adotado. No caso da tabela regressiva do PGBL, por exemplo, a tributação é de 10% quando o dinheiro fica aplicado por mais de uma década. Já os valores recebidos pelo PGBL são tributados conforme a alíquota do IR. Neste caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

“É importante lembrar que aposentadoria também é rendimento tributável, por isso deve ser declarada mesmo por quem é aposentado e permanece trabalhando. Apenas alguns casos de doenças crônicas – como câncer, Alzhaimer ou Prkinson –, é que permitem a isenção do Imposto de Renda, depois de autorização da Receita”, diz Rissardi.

Fonte: Gazeta do Povo