Ticiana Araujo e Alessandra Santos de Brito Silva
O adiamento da portaria MTE 3.665/23 reacende o debate entre segurança jurídica, liberdade econômica e valorização da negociação coletiva.
Na última semana, repercutiu a notícia de que o governo Federal pretende adiar novamente a entrada em vigor da portaria MTE 3.665/23, prevista para 1º/7/25. A norma restringe o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, condicionando-o à negociação coletiva. Antes, a portaria MTP 671/21, em seu ANEXO IV, Item II (Comércio) autorizava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados a uma série de estabelecimentos.
O tema reacende um debate antigo entre liberdade econômica, valorização da negociação sindical e segurança jurídica para empresários e trabalhadores.
A regra já vinha sendo alvo de críticas desde sua publicação e teve sua vigência adiada mais de uma vez. Isso porque, na prática, impõe uma trava às empresas que historicamente operam em feriados, como supermercados, farmácias, açougues, lojas de departamento, de conveniência e o comércio em geral. Hoje, o trabalho nos feriados é acordado diretamente entre empregado e empregador.
Não se pode negar que os acordos e convenções coletivas são instrumentos importantes para regulamentar e estabelecer condições de trabalho, conferindo segurança a todas as partes envolvidas. Contudo, o retorno da exigência de autorização para o trabalho em feriados impacta práticas já consolidadas no cotidiano das empresas.
O possível recuo do governo sinaliza a necessidade de mediação política diante da reação de diversos setores da economia, especialmente o varejo e o setor de serviços, essenciais para o funcionamento da economia e a manutenção da produtividade.
De um lado, há quem entenda que a exigência de previsão em norma coletiva nada mais é do que a reafirmação do que já se encontra previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. De outro, sustenta-se tratar-se de mais uma exigência burocrática, com potencial custo elevado e descolada das reais condições do setor.
Mais do que uma discussão sobre trabalho em feriados, o caso é exemplo da dificuldade de equilibrar proteção ao trabalho com estímulo à atividade econômica.
Enquanto isso, fica a lição: segurança jurídica e previsibilidade continuam sendo valores fundamentais, tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.
Ticiana Araujo
Alessandra Santos de Brito Silva
Silva Matos Advogados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432852/recuo-do-governo-na-restricao-ao-trabalho-em-feriado