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DANOS MORAIS
O TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região – Goiás) condenou a empresa Lojas Marisa, a indenizar uma funcionária em R$ 3 mil por danos morais, após a gerente  da loja tê-la humilhado. Em comunicado, a empresa afirmou que está ciente e que tomará as medidas cabíveis.
A atendente relatou ter sido perseguida durante o trabalho e as testemunhas apresentadas confirmaram que a gerente do estabelecimento a tratava de forma inadequada. Afirmaram que, no intuíto de obter maior produtividade, a gerente a destratava com xingamentos e ameaças de rescisão contratual. A atendente era chamada de incompetente e burra, porque não atingia suas metas.
A desembargadora Elza Silveira, da 3ª Turma do TRT-18, reconheceu a prática de assédio moral e afirmou que a prova oral foi suficiente para mostrar que a atendente foi atingida em sua dignidade, revelando evidentes excessos de sua superiora.
De acordo com a desembargadora Elza Silveira, relatora do processo, “tendo ultrapassado os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a dignidade e a integridade psíquica de sua empregada, entendo demonstrado o assédio moral contra a reclamante e o dano moral dele decorrente, sobrejando a obrigação de indenizar”, concluiu a desembargadora.
Leia o comunicado à imprensa divulgado pela empresa:
A respeito da decisão da Justiça do Trabalho de Rio Verde, a Marisa Lojas S/A está ciente e tomará as medidas cabíveis.
A Marisa gostaria de reafirmar seu compromisso com a gestão ética e transparente. Com um quadro de aproximadamente 15 mil colaboradores nas mais de 300 lojas em todo o país, a Marisa promove treinamentos periódicos e orienta continuamente seus colaboradores para agirem de acordo com os princípios de respeito e consideração com seus colegas.
Marisa Lojas S/A
Número do processo: 000399-08.2011.5.18.0102