Alonso Santos Alvares e Ivana Barros
Conciliar responsabilidades profissionais e familiares, especialmente com filhos com deficiência, é desafiador. Leis de inclusão buscam garantir participação igualitária na sociedade.
Conciliar as responsabilidades profissionais e familiares não é uma tarefa fácil, muito pelo contrário: Pode ser muito desafiadora para muitos trabalhadores, em especial aos que possuem filhos com deficiência, pois, em muitas situações, exige do empregado um tempo e dedicação nos cuidados, o que pode ocasionar conflitos com a vida profissional.
Nesse sentido, como conciliar a vida profissional e os cuidados com os filhos com deficiências?
A lei de inclusão da pessoa com deficiência 13.146/15 no art. 3º, define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Já a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, define pessoa com deficiência como aquela que apresenta uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária, que possa limitar ou impedir, de modo significativo, sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Constituição Federal, nos art. 5ª, 6ª e 7ª, garante a proteção da família, a dignidade da pessoa humana e da igualdade social, sendo que o Brasil também é signatário de diversas Convenções Internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção da OIT – Organização Internacional de Direitos Humanos. Além disso, a jurisprudência do TST tem reconhecido o direito aos trabalhadores com filhos deficientes à redução de jornada sem o prejuízo de seu salário.
Essa é uma realidade já pacificada pelo STF, aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais, através do Tema 1.097 e da lei 13.370/16, em que é possível a redução da jornada de trabalho sem a redução de salários ou ainda da necessidade de compensações de horas.
No âmbito privado, como mencionado, ainda não há uma legislação específica, mas sim um projeto de lei 124/23 que garante redução de jornada de, no mínimo, duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.
Entretanto, diante da ausência de legislação e com demandas no Judiciário a respeito do assunto, o TST tem se posicionado, através de jurisprudências com base na dignidade da pessoa humana como direito fundamental, e tem consolidado o entendimento que é possível a redução da jornada de trabalho para os pais de filhos com deficiência em diversas situações, contudo, as situações são analisadas caso a caso.
O TST considera as seguintes alterações na jornada de trabalho, para auxiliar os pais e responsáveis de filhos com deficiência:
A redução de jornada de até 50%, sendo aplicada em casos em que a deficiência do filho exige um acompanhamento mais frequente e intensivo;
Jornada de trabalho alternada, que ocorre nos casos em que as empresas possuem turnos alternados, facilitando a possibilidade de o empregado ter tempo disponível para cuidar do filho com deficiência;
Teletrabalho, nos casos em que as atividades do cargo são possíveis ser realizada de forma remota e o empregado pode conciliar suas atividades profissionais e os cuidados com seu filho.
A concessão das possibilidades de alterações na jornada mencionada acima não é automática, ou seja, para que o empregado possa ter tais direitos é necessário comprovar:
A condição de deficiência do filho: Laudo médico ou outro documento oficial que ateste a deficiência;
Necessidade de dedicação especial dos pais ou tutor legal: Documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento frequente do filho, como relatórios escolares, fichas médicas ou atestados dos profissionais de saúde;
Condição de pais ou tutores legais: Documentação que comprove a tutela legal do filho.
A empresa alinhada aos princípios constitucionais deve pautar-se pela promoção da igualdade e não pode marginalizar ou sequer discriminar os empregados em virtude destes possuírem filhos com deficiência, posto que a empresa, além de garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas, tem a função social de contribuir para a sociedade com a promoção do emprego, bem como de promover um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo, fornecendo o apoio adequado aos funcionários que precisam cuidar de filhos com deficiência.
Importante destacar que, em virtude da LGPD, assim como da proteção da vida e a privacidade do empregado, os quais são direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988, o empregador não pode solicitar informações sobre a saúde do empregado, tampouco, da saúde de filho ou familiar, seja na admissão ou durante o contrato de trabalho, pois além de infringir as normas a legislação, a empresa poderá sofrer com futuras indenizações por danos morais.
Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.
Ivana Barros
Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, e integrante do núcleo trabalhista da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/408270/reducao-de-jornada-de-empregado-com-filho-com-deficiencia