NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Daniella do Carmo
Pais de filhos com TEA podem ter jornada reduzida sem corte salarial, com respaldo legal para servidores e possível via judicial na iniciativa privada.

Pais ou responsáveis de filhos ou dependentes com TEA – Transtorno de Espectro Autista têm sim direito a redução de jornada de trabalho em alguns casos em especial, sendo servidores públicos, com a finalidade de garantir a conciliação e flexibilização do trabalho com os cuidados necessários inerentes ao desenvolvimento dos filhos com TEA.

A referida redução poderá ser de 25% a 50% da jornada de trabalho de pais com filhos nesta condição encontra respaldo na lei 13.370/16, para os servidores públicos Federais, sendo certo que não é permitida qualquer redução salarial ou compensação de horas.

Entretanto, o referido benefício não é automático e prescinde de procedimentos e requisitos na sua solicitação.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada, em que pese a CLT não ter nenhuma previsão a respeito, é possível obter a redução da jornada através de ação judicial perante a Justiça do Trabalho.

A omissão do Poder Público não pode ser justificativa para que direitos à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde sejam mitigados.

Os TRTs e o TST do país já vêm pacificando seu entendimento acerca da matéria com redução de jornada que varia entre 20% e 50%, aplicando analogicamente nos arts. 98, §§ 2º e 3º da lei 8.112/90 e 227, caput da CF/88 e especial suporte nos direitos humanos.

Inclusive, o pleno virtual do TST, aprovou nova tese vinculante consubstanciada no Tema 138 que reconhece a redução da jornada sem a diminuição proporcional da remuneração e independente de compensação de horário, com indicação da aplicação analógica da legislação indicada no julgamento do RR-0000594-13.2023.5.20.0006.

O TST reconheceu a aplicação analógica dos dispositivos da lei 8.112/90 indicados, bem como a alçada dos direitos humanos ao patamar de princípio norteador das relações externas, com repercussão ou absorção formal no plano interno, concomitante com a lei 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios da igualdade substancial e a adaptação razoável.

O Poder Legislativo, através da CDH – Comissão de Direitos Humanos já se manifestaram sobre a PL 2.774/22 no sentido de que a possibilidade de redução da jornada de trabalho não deve se restringir, apenas, a pais ou responsáveis de filhos ou dependentes menores de 18 anos, como foi mencionado no projeto de lei, por se tratar de uma limitação injustificada, pois os cuidados não cessam com a maioridade de seus portadores.

Quanto à redução da carga horária, entendeu a CDH que deverá ser definida por meio de convenção ou acordo coletivo, dependendo de avaliação biopsicossocial e, não somente de laudos médicos, devendo ocorrer com a periodicidade de, no mínimo, dois anos.

Por fim, importante ressaltar que, apesar da demora na regularização legislativa sobre o tema, o Poder Judiciário é o caminho para obter a concessão das medidas necessárias para os pais ou responsáveis de pessoas que sejam portadores do Transtorno do Espectro Autista com a devida atenção e celeridade que a questão necessita.

Daniella do Carmo
Advogada especialista da área trabalhista – Gameiro Advogados.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432151/reducao-de-jornada-de-pais-de-filhos-autistas-sem-reducao-salarial