NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

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JUSTIÇA SOCIAL

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2.898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
 
Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
 
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
 
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
 
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
 
Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3.943/89, que está pronto para entrar na pauta do plenário.