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Advogada aposentada de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que discute a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a Corte decida, em caráter de urgência, sobre o sobrestamento dos processos nas instâncias inferiores e que defina forma de correção dos salários anteriores ao ano de 1977 e 1994 para cálculo das aposentadorias.

No julgamento da revisão da vida toda, em dezembro de 2022, os ministros fixaram a tese de que o aposentado tem o direito, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe for mais favorável.

A advogada, que trabalhou como bancária desde 1975, solicitou a correção do valor da aposentadoria. O INSS, no entanto, requereu a suspensão do processo até a decisão dos embargos de declaração no STF no julgamento da revisão da vida toda e disse que os cálculos só poderão ser feitos depois que o Supremo decidir a forma de correção monetária.

“O INSS entende que não é possível, no presente momento, efetuar cálculo de RMI revisada nos termos do Tema 1.102-STF, porque o respectivo acórdão não definiu os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, o que torna, por ora, desconhecido o critério a ser empregado na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994”, lê-se na petição protocolada pela autarquia.

Na peça enviada ao STF, a advogada escreve que o INSS tenta procrastinar a solução da revisão da vida toda com o “único o intuito de prejudicar os aposentados, os quais são pessoas idosas e muitos também são doentes, necessitando com urgência da revisão de sua aposentadoria”.

Ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ela pede, em respeito ao princípio da dignidade humana, que seja definida a correção e a suspensão dos processos em caráter urgentíssimo. “Do que adianta tantos anos de espera, para no final o INSS não corrigir os salários em outra moeda de forma favorável ao aposentado?”, questiona a advogada.

Embargos de declaração
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.

Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Via de regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. (Com informações do portal Jota)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91402-revisao-da-vida-toda-advogada-pede-que-stf-defina-como-serao-corrigidos-salarios