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FIM DO CERCO

Por Karen Couto

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, emitiu uma nova decisão no início da noite deste domingo (23/10) determinando a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Segundo o ministro, em razão do descumprimento da ordem de prisão e tentativa de homicídio de dois  policiais federais, há hipótese de crime em flagrante cometido. Diante disso, Alexandre autorizou a polícia a prender Jefferson “independentemente do horário”.

“Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que — como ocorre na presente hipótese — ‘amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'”, escreveu o ministro.

 

A prisão ocorreu às 19 horas, após 8 horas de cerco.

 

Mais cedo, a Polícia Federal foi à casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, para cumprir mandado de prisão expedido por Alexandre. O ministro listou diversos episódios em que o ex-deputado, que cumpria prisão domiciliar, violou as medidas cautelares impostas: não receber visitas, não dar entrevistas, não compartilhar notícias falsas, nem utilizar as redes sociais.

 

Na última sexta-feira, após publicar na conta da sua filha, Cristiane Brasil, um vídeo com ofensas machistas e misóginas contra a ministra  Cármen Lúcia, do STF e do TSE, o ministro Alexandre revogou a domiciliar do ex-deputado e mandou-o de volta à prisão.

 

Quando os policiais chegaram à casa, Jefferson atirou com fuzil e jogou granadas, ferindo dois agentes. Após o episódio, o ex-deputado publicou outros vídeos afirmando que não iria se entregar, mas ao longo do dia,  com a intervenção do candidato à presidência da república pelo PTB, Padre Kelmon, Jefferson entregou o fuzil e, posteriormente, rendeu-se.

 

Jefferson pediu a presença do ministro da Justiça, Anderson Torres. O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) chegou a anunciar que o ministro iria ao local, mas Torres não participou do processo de negociação.

 

Clique aqui para ler a decisão
PET 9.844


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-23/roberto-jefferson-preso-determinacao-alexandre