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Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Saiba o que mudou no INSS e como ter direito!

Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Descubra o que mudou, quem tem direito e como garantir o seu benefício.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de:

Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
Aborto espontâneo ou previsto em lei.

O benefício é um direito da mãe (ou do pai, em alguns casos) e visa garantir um período de proteção social durante o afastamento das atividades laborais, assegurando renda nesse momento tão delicado e importante da vida.

Como funcionava antes a carência do salário-maternidade?

Antes da mudança, para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das seguradas precisava cumprir uma carência de 10 contribuições mensais, ou seja, pagar por 10 meses ao INSS antes do parto ou da adoção.

Isso valia especialmente para:

Contribuintes individuais;
Facultativas;
MEIs – microempreendedoras individuais.

Se a mulher estivesse desempregada há muito tempo ou tivesse feito poucas contribuições, o pedido era indeferido automaticamente pelo INSS.

Qual foi a mudança recente reconhecida pela Justiça?

A mudança veio a partir da consolidação de decisões judiciais e interpretações administrativas baseadas em princípios constitucionais de proteção à maternidade.

Agora, mulheres que estiverem no chamado “período de graça” e fizerem apenas 1 contribuição podem ter direito ao salário-maternidade.

Essa interpretação considera que:

A mulher que já foi segurada do INSS continua protegida por um tempo, mesmo que pare de pagar;
Se ela fizer uma única contribuição dentro desse período, volta a ter a qualidade de segurada e, com isso, pode acessar o benefício sem precisar cumprir carência novamente.

Decisão do STF sobre o Tema 72: O fim da carência para seguradas desempregadas

O STF já havia decidido, no Tema 72, que a exigência de carência para salário-maternidade não se aplica às seguradas empregadas, pois a relação de emprego já presume a filiação e o pagamento das contribuições.

Essa lógica foi ampliada pelas decisões da Justiça Federal, para casos de seguradas desempregadas ou contribuintes individuais, desde que elas ainda estejam no período de graça.

Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?

A possibilidade de ter direito com apenas uma contribuição se aplica a:

Mulheres que já eram seguradas anteriormente;
Estavam sem contribuir, mas dentro do “período de graça”;
Fizeram uma nova contribuição antes do parto ou adoção.

O período de graça pode ser de:

12 meses após a última contribuição;
24 meses se já tiver mais de 120 contribuições;
36 meses se estiver desempregada e inscrita no SINE (como desempregada formal).

Se a mulher contribuir uma única vez dentro desse prazo, retoma a qualidade de segurada e pode ter direito ao salário-maternidade sem precisar pagar mais 10 meses.

Como funciona o salário-maternidade em cada categoria do INSS?

Empregada com carteira assinada

Não precisa cumprir carência;
Pedido é feito diretamente pelo empregador;
Valor: salário integral.

Contribuinte individual (autônoma, MEI)

Antes: 10 contribuições mínimas;
Agora: possível com 1 contribuição se dentro do período de graça;
Valor: média dos últimos 12 salários.
Facultativa

Mesma lógica da contribuinte individual;
Desempregada

Pode ter direito se fizer 1 contribuição e estiver dentro do período de graça;
Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal)

Não precisa pagar contribuição;
Basta comprovar trabalho no campo por 10 meses antes do parto;
Valor: 1 salário mínimo.

Como pedir o salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Passo 1: Verifique se você ainda está no período de graça

Veja a data da sua última contribuição;
Calcule os meses sem contribuir;
Confirme se está dentro do prazo de 12, 24 ou 36 meses.

Passo 2:
Faça uma contribuição

Escolha o código correto (ex: 1473 para contribuinte individual);
Pague uma guia GPS com valor acima do salário mínimo.

Passo 3: Aguarde a compensação da contribuição no sistema

Pode demorar de 5 a 15 dias para aparecer no INSS.

Passo 4: Faça o pedido pelo site ou app Meu INSS

Anexe os documentos (veja abaixo).

Passo 5:
Acompanhe o andamento do processo

Se for negado, procure ajuda jurídica imediatamente.

Documentos necessários para o requerimento

Documento de identidade com foto;
CPF;
Certidão de nascimento da criança;
Comprovante da contribuição recente (GPS paga);
Histórico de vínculos no CNIS;
Comprovante de endereço;
Declaração do hospital ou médico (se parto ainda não tiver ocorrido);
Declaração de desemprego, se aplicável.
E se o INSS negar o meu pedido?

Infelizmente, mesmo com as mudanças, muitas seguradas têm o pedido negado pelo INSS, que alega:

“Ausência de carência”;
“Perda da qualidade de segurada”;
“Não comprovado o vínculo”;
“Contribuição recente não gera direito”.
Nestes casos, você pode:

Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
Ajuizar ação judicial para garantir seu direito;
Juntar toda a documentação que comprove sua condição de segurada;
Contar com apoio de um advogado especialista.

A Justiça tem reconhecido o direito de mulheres que contribuem apenas uma vez após um período de inatividade, desde que estejam dentro do período de graça.

A importância de um advogado especialista em benefícios do INSS

Um pedido de salário-maternidade negado não significa que você não tem direito. Significa que o INSS não reconheceu o seu direito naquele momento e é aí que entra o trabalho jurídico.

O advogado especialista pode:

Analisar sua situação e verificar se você está no período de graça;
Ajudar a fazer a contribuição correta;
Montar o pedido com documentos fortes;
Interpor recurso técnico com base na legislação atual;
Ajuizar ação judicial com provas e fundamentação constitucional;
Acompanhar o processo até o pagamento do benefício.

Além disso, o advogado pode pleitear o pagamento de valores retroativos, corrigidos e com juros, desde a data do nascimento da criança.

A maternidade é um direito social, e o salário-maternidade é uma garantia mínima de dignidade para mães brasileiras – seja no campo, na cidade, no emprego formal ou na informalidade.

A recente interpretação jurídica que permite o acesso ao benefício com apenas 1 contribuição dentro do período de graça é um avanço importante para proteger mulheres em vulnerabilidade, que perderam o emprego ou deixaram de contribuir.

Se o INSS negar, não se cale.

Procure orientação.

Muitas mães conseguiram reverter a decisão e garantir o benefício com a ajuda da Justiça.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435412/salario-maternidade-com-apenas-1-contribuicao