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Especialista explica como funciona o afastamento do trabalhador em caso de contaminação por dengue e deveres dos municípios para evitar a proliferação do mosquito.

Da Redação

Segundo dados do Ministério da Saúde,  o número de casos prováveis de dengue no Brasil já ultrapassou 2,5 milhões e foram registrados 923 óbitos no primeiro trimestre. Essa é a maior incidência da série histórica, iniciada em 2000, de acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses.

O Brasil, no entanto, não está sozinho neste surto, que está sendo considerado o pior da doença no continente americano. O alerta foi feito pela Opas – Organização Pan-americana da Saúde, que informou o aumento no número de casos contabilizados no primeiro deste ano sendo três vezes maior que o total de casos registrados no mesmo período do ano passado. De acordo com a entidade, Brasil, Argentina e Paraguai respondem por mais de 90% dos casos e por mais de 80% das mortes por dengue nas Américas.

A dengue é uma doença infecciosa transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti e os principais sintomas são febra alta, dor de cabeça, dores no corpo e nas articulações, fraqueza, dor atrás dos olhos, manchas vermelhas na pele, náuseas e vômitos.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Nogueira, do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, os casos de dengue estão causando o aumento no número de afastamentos nas empresas. Ele explica que no caso do empregado ser diagnosticado com a doença, cabe ao médico avaliar o quadro clinico e recomendar o afastamento das atividades laborativas.

“Por se tratar de uma doença debilitante, caso o médico determine o afastamento do funcionário ele tem o direito de se ausentar sem sofrer prejuízo em sua remuneração. Durante os primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade pelo pagamento cabe à empregadora. Se o período de afastamento ultrapassar os 15 dias, o pagamento adicional deve ser requerido ao INSS.”

Segundo o advogado, a doença já levou mais de 450 municípios em 11 estados a decretarem estado de emergência por causa da doença, e a prefeitura de Sorocaba/SP, por exemplo, viu a necessidade de decretar situação de emergência devido ao aumento dos casos, que de janeiro para fevereiro deste ano alcançaram 481%.

“O decreto, entre outras ações, autoriza o governo municipal a convocar pessoal e bens dos diversos órgãos da prefeitura e permissionárias, viabilizando o incremento da fiscalização e tomada das medidas necessárias ao retorno das condições de normalidade, como a aplicação de multas a donos de imóveis e terrenos sujos que não cumpriram a determinação de efetuar a limpeza. Os munícipes de Sorocaba têm o dever de manter seus imóveis sem água parada, sejam comerciais ou residenciais, ou até mesmo terrenos baldios, com o objetivo de impedir a proliferação do mosquito que transmite doenças.”

Nogueira ressalta ainda que no caso de recusa no atendimento das determinações sanitárias, o munícipe pode estar cometendo crime de desobediência e infração sanitária e estar sujeito à inúmeras sanções administrativas e até mesmo penais. “Neste caso, o munícipe fica sujeito a sanções a serem aplicadas pelas autoridades municipais. Além disso, o Poder Público pode proceder o ingresso forçado em imóveis particulares com o objetivo de eliminar os criadouros do mosquito”, conclui.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/404977/segundo-advogado-epidemia-de-dengue-aumentou-afastamentos-no-trabalho