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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7203/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei 8.213/91 para tornar explícito que a habilitação profissional está entre os benefícios e serviços prestados pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados e seus dependentes.

Atualmente, os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecidos pela Lei 8.213/91, garantem expressamente apenas a prestação de serviço social e de reabilitação profissional, como nos casos de acidente de trabalho.

De acordo com o autor, tanto a oferta de serviços de reabilitação quanto de habilitação profissional já estão previstas nos artigos 89 e 90 da lei, com o objetivo de proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência meios para a educação e a adaptação profissional.

O deputado ressalta que a inclusão no artigo 18 do inciso que prevê a possibilidade de habilitação profissional contribuirá para a inserção de pessoas no mercado de trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.