A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 19 de outubro proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), renunciar às aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade. De acordo com o relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a medida vai “sanar lacuna nas leis vigentes, que não fazem referência à desaposentação”.
Foi acolhido o PL 3.884/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que tramita em conjunto com o PL 2.682/07, do mesmo deputado, que não contempla os aposentados por idade. O texto aprovado altera a Lei 8.213/91, que não prevê a possibilidade de renúncia, pelo beneficiário, das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade.
Justiça
Pela proposição, o segurado da Previdência terá assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício para requerer nova aposentadoria no futuro.
“É óbvio que o segurado aposentado com proventos insuficientes retornará à atividade, contribuindo para o Regime Geral. Ao melhorar seus rendimentos, poderá aposentar-se novamente com remuneração maior”, explica Bulhões.
O relator explica que, atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recusa todos os pedidos de reversão de aposentadoria com o argumento de que a concessão do benefício constitui ato jurídico perfeito, por força do Decreto 3.048/99. Outro entendimento, no entanto, teria o Judiciário. “A Justiça reconhece que um ato administrativo não pode extrapolar a lei”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.