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O empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não o tenha inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). Proposta com esse objetivo foi aprovada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá ser encaminhada ao exame da Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto de lei do Senado (PLS 115/11), de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), só terá direito ao benefício o empregado que tiver trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses.

Para compensar os gastos com o benefício, Rollemberg propõe o aumento na alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente sobre o salário. Esse aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado (8%) não seria elevada.

Em relatório favorável ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) observou que a concessão do seguro-desemprego aos domésticos tem como pré-requisito a inscrição no FGTS. Ocorre que esse registro, a cargo do empregador, é facultativo, e a medida até agora não surtiu os efeitos desejados.

Por isso, Ana Amélia disse que a proposta tem o mérito de viabilizar o seguro-desemprego para o trabalhador doméstico, ao mesmo tempo em que leva em conta a necessidade de não burocratizar a relação trabalhista.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou-se recentemente, na Convenção 189, pela concessão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.

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