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O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (21) a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público. O objetivo da proposta é subsidiar políticas públicas.

O projeto de lei que prevê essa medida é o PL 6.557/2019, cujo texto segue para a sanção do presidente da República. A proposta altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.
O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.

As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Atingidos por desastres

Também foi aprovado o projeto de lei que facilita o recebimento de benefícios sociais por pessoas que receberam compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PL 4.915/2019 volta agora para nova análise da Câmara, pois foi modificado pelos senadores.

A proposta original, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovada com alterações feitas pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto originalmente tratava apenas das famílias atingidas pelo desastre do vazamento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Com as mudanças, passou a incluir todos os que receberam compensações por danos sofridos em desastres semelhantes ou outras situações de calamidade.

Uma medida provisória (MP 875/2019) assegurou o pagamento de R$ 600 para famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho. Porém, segundo o autor do PL 4.915/2019, a indenização poderia ser interpretada erroneamente como uma elevação da renda mensal familiar dos atingidos — o que, na prática, poderia bloquear o pagamento dos benefícios sociais.

Micro e pequenas empresas

Na mesma sessão os senadores também aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.139/2022, que aumentou de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto, que segue para sanção, estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo. O dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros. (Com informações da Agência Senado)

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

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