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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei (PLS 48/10) – em caráter terminativo – do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários que sofram de alcoolismo.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela aprovação dos deputados na Câmara e, na sequência, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“[O alcoolismo] já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade, em geral, como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, de se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico para a sua cura”, argumentou Crivella.

Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para uma demissão por justa causa. Com a medida, o alcoolismo é visto como doença e não como desvio de conduta. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento.

Na avaliação do relator da proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB/AP), há necessidade de alterar a atual legislação para que sejam compreendidas as faltas e os sintomas apresentados aos dependentes do álcool no ambiente de trabalho.