TRT-9 fixou indenização de R$ 15 mil após reconhecer racismo no ambiente de trabalho
Da Redação
Auxiliar de cozinha deverá ser indenizada por restaurante em R$ 15 mil por danos morais após sofrer racismo e tratamento desrespeitoso de cozinheira chefe. A 4ª turma do TRT da 9ª região entendeu que o uso de expressões racistas no trabalho afronta os direitos humanos e viola norma de status constitucional.
Segundo os autos, a superiora hierárquica da trabalhadora referia-se ao serviço prestado pela auxiliar como “serviço de preto”. Testemunhas confirmaram que a cozinheira chefe mantinha um tratamento agressivo e desrespeitoso com a subordinada, chegando ao extremo de arremessar alimentos contra ela. Uma delas também relatou o uso frequente de expressões racistas como “isso é coisa de preto!” ou “só podia ser preto…”.
O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que o CNJ aprovou, em novembro de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, para aplicação obrigatória a todo o Poder Judiciário brasileiro em casos desta natureza.
O desembargador ponderou que “naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos.”
O desembargador afirmou ainda que o comportamento da gestora afronta a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada no Brasil com status constitucional: art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou a expedição de ofício ao MP/PR para ciência dos fatos e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT/PR.