NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

CONTRACHEQUE MAIOR

Por Emylly Alves

É estendido aos servidores públicos o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma delegada de polícia deve receber adicional noturno.
Delegada alegou que trabalhava em regime de plantão e não recebia adicional noturno

No caso concreto, a funcionária pública alegou que, apesar de trabalhar em regime de plantão noturno, recebia um salário igual ao de um funcionário com o mesmo cargo que trabalha em horário comercial.

O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, destacou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que “é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão”. Ele ressaltou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal também garante o adicional noturno, ainda que o empregado esteja sujeito ao regime de revezamento.

À vista disso, segundo Garcez Neto, há uma “inação permanente do governo estadual para implementar o direito social devido aos servidores estaduais que se submetem ao trabalho noturno”.

Dessa forma, o relator determinou que o salário da delegada deve ter acréscimo de 20% sobre a remuneração do trabalho diurno “até que venha a ser editada a norma regulamentadora do adicional noturno devido aos servidores estatutários”.

“Trata-se de direito constitucionalmente garantido ao servidor público, sem exceção, independente do tipo de trabalho exercido”, informou o advogado Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, que atuou na causa.

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico /// https://www.conjur.com.br/2022-ago-30/servidor-atua-plantao-direito-adicional-noturno