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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que instituição pública estadual de ensino indenize servidor vítima de assédio moral.

A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa.

Segundo os autos, o requerente trabalhava em uma escola como diretor de serviços e, em função de sua atuação como presidente da comissão eleitoral para escolha do novo diretor da unidade, passou a ser sistematicamente perseguido e humilhado.

Ele foi afastado da função e submetido a sucessivas transferências, inclusive em atividades incompatíveis com sua formação superior, como, por exemplo, trabalho braçal na distribuição de merenda escolar.

Para o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, estão presentes, no caso em análise, os elementos caracterizadores do assédio moral, pois o autor foi submetido a situações com o claro intuito de desqualificá-lo.

“A conduta do superior hierárquico especificamente em relação ao autor da demanda era intencional e habitual, causando degradação no ambiente de trabalho, além de impingir ao autor sofrimento psíquico decorrente da humilhação perante os seus colegas de trabalho. O dano moral é devido, pois o autor não passou por mero aborrecimento, mas suportou sofrimento, angústia e abalo psicológico”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 0002164-22.2013.8.26.0053
CONJUR