O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto.
Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão. Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a administração alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.
“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1024966-93.2025.8.26.0564
