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TJ/SP considerou que abordagem violou dignidade, honra e identidade de gênero da trabalhadora.

Da Redação

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que mulher indenize em R$ 5 mil servidora transgênero constrangida no acesso ao banheiro feminino de unidade de saúde onde ambas trabalhavam.

O colegiado entendeu que a conduta violou a dignidade, a honra e a identidade de gênero da trabalhadora.

De acordo com os autos, a trabalhadora afirmou que foi abordada por colega ao tentar utilizar o banheiro feminino do posto de saúde, em episódio ocorrido durante o expediente e na presença de outros funcionários.

Discriminação

Ao analisar o caso, o desembargador José Maria Câmara Junior destacou que as provas confirmaram a ocorrência de discussão entre as servidoras, com questionamento da identidade de gênero da trabalhadora.

Segundo o relator, ainda que não tenha havido impedimento de acesso ao banheiro, a conduta foi suficiente para caracterizar ofensa aos direitos da personalidade. Para ele, a atitude “desafia a igualdade de tratamento, a honra e a dignidade da pessoa humana”.

“A mulher transgênero se identifica e vive como mulher e, por isso, possui identidade de gênero feminina. Os meios de prova informam o alinhamento da autora à sua identidade, a partir da transição social e legal, o que lhe assegura o direito de ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, com plena participação na sociedade sem discriminação.”

Ao final, foi mantida a condenação da servidora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com afastamento da responsabilidade do Município de Jarinu.

Processo: 1000124-33.2023.8.26.0301
Leia a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/02AAAEF87B0B70_doc_189266662.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/455056/mulher-trans-constrangida-por-colega-ao-ir-ao-banheiro-sera-indenizada