NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

É possível que vantagens pagas pela empresa se incorporem ao contrato de trabalho após a vigência do acordo coletivo?

O conceito de acordo coletivo está insculpido no Artigo 611, parágrafo 2º, da CLT. Deste modo, é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

Esse instrumento coletivo de trabalho precisa seguir algumas regras impostas pela legislação, dentre elas encontramos o prazo de vigência, que nada mais é do que o período em que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho deverá ser cumprido pelas partes outorgantes. O acordo coletivo de trabalho deve vigorar por apenas dois anos.

Assim, após a vigência do acordo coletivo de trabalho, as cláusulas estipuladas pelas partes perderão sua eficácia, logo, deverão iniciar novo processo de negociação.

Depois de expirado o prazo de validade do acordo coletivo de trabalho o empregador não deverá manter as vantagens e benefícios derivados do instrumento coletivo não mais vigente, pois caso isso ocorra estaremos diante de uma alteração do contrato de trabalho, ou seja, as cláusulas convencionais revogadas integrarão definitivamente os contratos individuais de trabalho e a empresa não poderá eximir-se desse pagamento no futuro.

Ana Paula Araujo Leal – advogada (Curitiba)