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DANOS MORAIS

A prática de gordofobia é uma extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou, por maioria, que uma síndica deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado.

Segundo os autos, ao procurar a síndica para informar que sua mulher pretendia realizar uma cirurgia de redução de estômago, o homem ouviu que ela era gorda porque comia demais e que sua família, incluindo ele, também comia muito.

A síndica também afirmou que, se ele quisesse acompanhar a mulher durante o procedimento, deveria saber das consequências, pois o tratamento era custeado pelo plano de saúde da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as falas da síndica continham um “tom de ameaça velada”, uma “evidente tentativa de influenciar para que a esposa do reclamante desistisse de realizar determinado procedimento médico (cirurgia bariátrica)”.

A magistrada também destacou que a síndica, ao dizer “se não comesse demais ela não engordaria… não vem com essa história de genética… ela tá gorda porque ela come”, ofendeu a honra e a dignidade do ex-empregado e de seus familiares.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o comportamento da ré foi uma “evidente extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador”.

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1001148-53.2021.5.02.0053

Revista Consultor Jurídico | https://www.conjur.com.br/2022-ago-14/sindica-predio-indenizar-ex-funcionario-sofreu-gordofobia