NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

fst1Uma parte considerável do movimento sindical nunca aceitou a Portaria 186/08, do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Essa corrente do movimento entende que a portaria estimula o fracionamento da base sindical e a pluralidade.

O centro de argumentação desse setor sindical é de que o Artigo 8º da Constituição, que tem como princípio básico a unicidade, estaria sendo confrontado.

Inicialmente, o combate à portaria era localizado mais nas Confederações e no Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

Essa resistência, porém, ampliou o raio de aliados, que já em 27 de setembro havia realizado uma manifestação em frente ao Ministério do Trabalho que, posteriormente, terminou com um abraço no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, quase dois meses depois, eles voltam ao STF. Na quinta-feira (25), sindicalistas do FST, confederações, Conlutas e outras entidades tiveram audiência com o ministro Ayres Britto, relator da Adin 4120/2008, que argui a inconstitucionalidade da Portaria 186/2008. Na audiência, foi solicitado ao relator celeridade no julgamento.

Unicidade – Segundo o FST, a portaria do ministério “está retalhando o movimento sindical através da pluralidade sindical, permitindo a existência de diversos Sindicatos em uma só categoria”.

O relator da Adin disse aos sindicalistas que a análise do processo corre normalmente, prometendo entregar seu parecer no início do ano que vem. (Fonte: Agência Sindical)