O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que ordenou a suspensão da greve dos servidores da educação básica, que já dura mais de 100 dias. Em ação proposta pelo Ministério Público mineiro no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o órgão obteve tutela antecipada para suspender o movimento e determinar o retorno imediato dos profissionais a suas atividades, decisão esta que o sindicato considera ferir o direito de greve dos servidores.
O pedido feito ao STF, por meio de Reclamação, será analisado pela ministra Cármen Lúcia. No processo, o sindicato argumenta que a decisão do TJ-MG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo e negar proteção judicial ao hipossuficiente.
De acordo com os autos, a decisão do TJ-MG se baseou nos argumentos da não garantia de prestação dos serviços mínimos por parte do movimento grevista dos professores e o fato da extensa duração da greve colocar em risco o ano letivo. O Sindute-MG rebate alegando que os profissionais, apesar da paralisação, mantêm mais de 80% dos serviços em funcionamento, o que está acima do patamar exigido pelo Superior Tribunal de Justiça (60%) para que não se obstaculize o direito de greve, em outro caso similar analisado por aquela corte superior.
A instituição alega ainda abuso de poder por parte do estado em relação à categoria. Segundo o Sindute-MG, a administração descumpre a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional do Magistério, já que em Minas Gerais o piso pago aos professores e demais servidores da educação é de R$ 369. Além disso, o sindicato acusa o Poder Público de haver cometido uma série de atos arbitrário e ilegais no decorrer da greve, como o corte do ponto dos grevistas e a contratação de professores para substituir os manifestantes e forçar o retorno ao trabalho. Tal convocação, segundo o impetrante, viola o artigo 7º da Lei 7.783/1989, que veda a substituição de profissionais durante o movimento grevista.
Na Reclamação, o Sindute-MG também afirma que o Judiciário Estadual foi omisso ao indeferir o pedido do sindicato por uma audiência de conciliação com o Estado, quando a greve só contava com 27 dias. O requerimento foi negado pelo TJ-MG sob o argumento de que não havia urgência, conforme consta nos autos.
No mérito, o sindicato pede ao STF que a decisão do TJ-MG de suspender o movimento grevista seja declarada nula. Solicita, ainda, que o Supremo determine à corte mineira que agende imediatamente audiência de conciliação entre as partes envolvidas no litígio, antes de proferir decisão na ação lá em trâmite.
RCL 12629