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O sindicato tem legitimidade para pedir indenização por dano moral contra jornalista e empresa de comunicação pela publicação de reportagem que supostamente lesou servidores da categoria que representa.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.

A entidade processou a Editora Abril e o jornalista Ricardo Noblat em razão da publicação de uma reportagem pela revista Veja sobre a repreensão do então ministro da Justiça, Raul Jungmann, ao então diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galoro, em 2018.

Segundo a publicação, o ministro teria dito que “sabe que a seção carioca da Polícia Federal é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação do sindicato por falta de legitimidade. A corte entendeu que a publicação faz alusão expressa à Polícia Federal, mas sem qualquer menção direta e específica aos servidores que a integram.

Ao STJ, o sindicato apontou que as acusações depreciaram individual e coletivamente toda a classe de policiais federais lotados no Rio de Janeiro, o que justifica o pedido de indenização de R$ 80 mil pelos danos morais.

Sindicato x jornalista

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu razão ao órgão sindical. Para ele, a citação do texto diz respeito diretamente aos servidores da PF do Rio, porque seriam eles os “bandidos infiltrados” no órgão.

Assim, a ação de indenização foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade, o que torna equivocada a conclusão de que o objetivo foi representar a instituição Polícia Federal.

“No presente caso, é forçoso reconhecer que o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa”, concluiu. A votação foi unânime.

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REsp 2.225.239