André Beschizza
Burnout, causado por estresse no trabalho, pode levar ao afastamento pelo INSS. Trabalhadores devem comprovar incapacidade temporária para ter direito.
A síndrome de burnout, um transtorno causado pelo estresse crônico no trabalho, é uma realidade crescente nos dias atuais, podendo levar ao afastamento pelo INSS.
Para ter direito ao afastamento, os trabalhadores devem apresentar incapacidade temporária para o trabalho devido ao transtorno. Frequentemente, essa exaustão emocional e física leva os profissionais a se afastarem temporariamente das atividades laborais em busca de cuidados e recuperação.
No entanto, compreender os benefícios disponíveis e os procedimentos necessários para obtê-los pode ser importante nesse processo. Neste artigo, iremos detalhar de forma clara e acessível os direitos das pessoas que enfrentam a síndrome de burnout e precisam do auxílio do INSS.
O que é a Síndrome de Burnout?
A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado pela exaustão e desgaste no trabalho diário.
Os sintomas incluem insônia, fadiga, irritabilidade, perda de interesse no trabalho, problemas gastrointestinais, exaustão física e mental, dificuldade de concentração e alterações no apetite, entre outros. Esses sintomas podem afetar negativamente a saúde mental e física do indivíduo.
Por isso, é importante reconhecer os sinais precocemente e buscar ajuda médica e psicológica adequada para lidar com esse transtorno.
O que fazer ao ter o diagnóstico de Burnout?
Ao receber o diagnóstico de síndrome de burnout, é necessário seguir estes passos para proteger seus direitos:
Busque ajuda médica especializada para cuidar da sua saúde.
Requisite a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar o adoecimento vinculado ao seu trabalho.
Reúna toda a documentação que evidencie a relação entre sua condição e suas atividades profissionais.
Encaminhe o pedido de afastamento ao INSS.
Essas medidas são essenciais para garantir que seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados.
Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?
SIM, a síndrome de burnout pode ser considerada uma doença relacionada ao trabalho. Isso significa que se você for diagnosticado com burnout, pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário, se ficar temporariamente incapacitado para trabalhar devido a condição.
Além disso, você pode tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Se a condição se agravar e tornar-se permanente, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que não tenha mais capacidade de trabalhar. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Esse benefício visa ajudar financeiramente e proteger quem sofre com o burnout, proporcionando suporte durante a recuperação ou mesmo após a incapacidade permanente.
Quanto tempo posso ficar afastado por Burnout?
O período de afastamento por burnout pode variar bastante dependendo da gravidade do caso e das orientações médicas. Normalmente, varia de algumas semanas a vários meses, buscando uma recuperação completa. O que busca com o afastamento das atividades é a recuperação da saúde do trabalhador, assim, enquanto estiver incapacitado permanecerá em benefício pelo INSS.
Durante os primeiros 15 dias, o salário é pago pela empresa. Posteriormente, se necessário, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença pelo INSS, desde que haja incapacidade temporária para o trabalho. Em situações mais graves, se não for possível retornar após o tratamento, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
IMPORTANTE: Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário está sujeito a revisões periódicas do INSS, especialmente após o chamado “pente fino”
Síndrome de Burnout afastamento INSS: Aposentadoria ou auxílio doença?
Na síndrome de burnout, o afastamento pelo INSS pode resultar em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente.
A escolha depende da gravidade e da duração dos sintomas. Para ter direito a esses benefícios, não é necessário cumprir carência, pois é considerado doença ocupacional, dispensando a carência de 12 meses. No auxílio-doença, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias. Após isso, o INSS é o responsável pelo pagamento.
Já a aposentadoria por invalidez garante uma renda “vitalícia”. Com revisões periódicas, chamadas de “pente fino”, que verifica se o beneficiário ainda está incapacitado. Assim, o INSS garante que apenas os casos necessários continuem a receber o benefício.
Quem deve dar entrada no INSS: O funcionário ou a empresa?
No caso de síndrome de burnout, é o próprio funcionário que pode iniciar o processo de solicitação do afastamento junto ao INSS, buscando atendimento médico e apresentando os documentos necessários para dar entrada no pedido. A empresa pode colaborar fornecendo informações e formulários, inclusive a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Síndrome de Burnout afastamento: Como dar entrada no INSS?
Para solicitar o afastamento pelo INSS devido à síndrome de burnout, primeiramente, busque um médico especializado em saúde mental para obter o diagnóstico. Reúna os documentos necessários, como laudos médicos e exames, e agende uma perícia médica pelo Meu INSS ou ligando no 135.
Durante a perícia, um médico avaliará sua condição e capacidade de trabalho devido à síndrome. Se aprovado, você receberá o auxílio-doença. Em caso de negação, é possível recorrer no próprio INSS com mais documentação, solicitando uma nova perícia ou ajuizando ação na justiça.
Síndrome de Burnout afastamento INSS: Como conseguir passar na perícia?
Para obter aprovação na perícia do INSS, é fundamental preparar-se adequadamente. Providencie todos os documentos médicos necessários, como laudos e exames, garantindo que estejam completos e atualizados com a data mais próxima da perícia médica, pois, o perito quer avaliar a situação no momento da perícia.
Durante a consulta, seja claro e honesto ao relatar seus sintomas, contando ao médico todos os detalhes. Se necessário, tenha um acompanhante para auxiliar.
Fique tranquilo ao responder às perguntas do perito, destacando as dificuldades reais da condição em sua vida diária e também relacionadas ao seu trabalho. Ao seguir essas orientações e agir com transparência, você aumenta suas chances de aprovação na perícia do INSS.
Pedido negado, o que fazer?
Após a negativa, existem duas formas de solução: Administrativa e judicial. Na via administrativa, peça reconsideração ao INSS em até 30 dias ou após transcorrer o prazo de 30 dias faça um novo pedido administrativo, podendo inclusive fazer pelo ATESTMED (é um serviço de análise documental remota implantado pelo INSS).
Se persistir a negatória, recorra judicialmente, com o auxílio de advogado especialista em INSS. Na reconsideração, o INSS reavalia seu caso; na judicial, o juiz analisa as provas.
IMPORTANTE: Não é necessário que o segurado esgote todas as vidas administrativas para dar entrada na justiça. Basta a primeira negativa que o trabalhado já está apto para entrar com pedido judicial contra o INSS.
Síndrome de Burnout afastamento INSS: Conclusão
Em resumo, ao lidar com a síndrome de burnout e o afastamento pelo INSS, é importante entender seus direitos, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Portanto, manter-se atualizado e bem preparado é essencial para garantir o acesso a esse e outros benefícios do INSS.
Lembre-se todos aqueles que enfrentam a síndrome de burnout e têm incapacidade para o trabalho devido ao transtorno têm direito aos benefícios do INSS.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405550/sindrome-de-burnout-afastamento-inss-quem-tem-direito