O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última quarta-feira (15), recursos das empresas Paquetá Calçados e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da portaria que regulamenta a utilização do ponto eletrônico para controle de frequência dos funcionários.
A relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, acatou os argumentos apresentados pela Advocacia- Geral da União (AGU) concordando que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
Apesar de nenhuma empresa ser obrigada a adotar o ponto eletrônico, o prazo final para elas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico.
Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.