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Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral

Por Valor Investe — São Paulo

Se o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista. Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o envolvimento no esquema.

 

Além do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.

Mas o que fazer se acontecer?

 

Antes de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de cada categoria.

 

O denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima. Também pode ser colega de alguém que esteja sofrendo o assédio. Ajuda o trabalho das instâncias judiciais serem apresentadas provas, ou seja, áudios, vídeos ou mensagens encaminhadas por aplicativos como o WhatsApp. Além disso, é possível indicar testemunhas dos ocorridos, para averiguação posterior.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/10/13/sofreu-assedio-eleitoral-no-trabalho-veja-como-denunciar-o-crime.ghtml