O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamento desta quarta-feira (24/6) o recurso extraordinário que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
O adiamento foi solicitado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União, que alertaram para a aprovação, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção 193, que estabeleceu diretrizes internacionais sobre o trabalho em plataformas digitais.
O caso, que tem repercussão geral e servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em todo o país, estava previsto para ser analisado pelo Plenário do STF. Fachin, no entanto, considerou que a nova convenção internacional representa um fato superveniente relevante, capaz de influenciar a apreciação do recurso.
Convenção da OIT
O texto foi aprovado no último dia 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. Trata-se da primeira convenção internacional voltada especificamente à regulamentação do trabalho feito por meio de plataformas digitais.
As manifestações encaminhadas ao STF destacam que a convenção foi aprovada por ampla maioria — com 406 votos favoráveis, oito contrários e 36 abstenções — e estabelece direitos e deveres para trabalhadores e empresas de plataformas, podendo ter impacto direto sobre a controvérsia em análise pela corte.
Com base nesses argumentos, o MPT e a DPU solicitaram a retirada do processo da pauta ou, alternativamente, o adiamento do julgamento para permitir uma análise mais aprofundada dos efeitos da nova norma internacional.
Análise em suspenso
Ao examinar os pedidos, o presidente do STF afirmou que a aprovação da Convenção 193 configura fato superveniente juridicamente relevante, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil, que autoriza a consideração de acontecimentos posteriores à decisão recorrida que possam influenciar o julgamento do recurso.
Na mesma decisão, o ministro determinou a intimação da parte recorrente e das diversas entidades admitidas como amici curiae (amigos da corte) para que, caso desejem, apresentem manifestações específicas sobre a Convenção da OIT. Após essa etapa, o processo retornará para análise do STF.
A suspensão do julgamento ocorre em um momento de grande expectativa em torno da definição do Supremo sobre a chamada “uberização” do trabalho. A futura decisão da corte deverá fixar uma tese com repercussão geral, orientando a solução de milhares de ações que discutem a natureza jurídica da relação entre trabalhadores de aplicativos e empresas de tecnologia.
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RE 1.446.336
RCl 64.018
Tema 1.291
