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O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal tem maioria para referendar a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse devem instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.

O julgamento começou na terça-feira (1/11) e termina nesta quarta (2/11). Até o momento, oito ministros já haviam acompanhado o relator: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin.

 

A decisão foi tomada em pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.

 

Barroso já havia suspendido por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia da Covid-19, por considerar que poderiam prejudicar famílias vulneráveis.

 

No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

 

Desta vez, Barroso evitou nova prorrogação, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano.

 

1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

 

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

 

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

 

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

 

ADPF 828

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/stf-forma-maioria-transicao-retomada-desocupacoes