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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos professores da rede pública do Distrito Federal o direito de combinar duas regras de aposentadoria, permitindo a redução da idade mínima para aposentadoria com proventos integrais e paridade. A conquista, articulada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) representa um avanço significativo para a categoria.

De acordo com a nova interpretação judicial, é possível unir a regra especial de aposentadoria do magistério — que reduz em cinco anos a idade e o tempo de contribuição — com a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que desconta um ano na idade mínima para cada ano de contribuição que exceda o tempo exigido.

Isso significa, por exemplo, que uma professora com 27 anos de contribuição (dois a mais que o mínimo de 25) poderá se aposentar aos 48 anos, em vez de 50. No caso dos homens, com 30 anos de contribuição como base, quem tiver 32 anos de serviço poderá se aposentar aos 53 anos.

A decisão beneficia especialmente os docentes que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Além disso, aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas continuaram em atividade, têm direito ao abono de permanência — compensação financeira pela permanência no serviço além dos requisitos. Professores que se aposentaram após julho de 2015 também podem pleitear judicialmente a reparação retroativa.

Enquanto novas conquistas são celebradas, o Diap mantém-se vigilante e atuante no monitoramento de pautas de interesse do movimento sindical, assegurando que direitos fundamentais sejam preservados e ampliados nas esferas legislativa e judicial.

A decisão do STF reafirma a importância da mobilização coletiva e da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores, abrindo um precedente relevante para categorias em situação semelhante em todo o país.

(Com informações do Sinpro-DF)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92419-stf-garante-direito-a-aposentadoria-antecipada-para-professores-do-df