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JUSTIÇA SOCIAL

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) vai decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciarem uma jornada de hora extra é legal.

O direito, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo referente exclusivamente à proteção do trabalho da mulher, estabelece: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Uma rede de supermercados de Santa Catarina questionou esse direito na Justiça, afirmando que ele afronta a igualdade entre homens e mu­­lhe­­res prevista na Consti­tuição.

O STF decidiu que há re­­percussão geral no tema. Com isso, segundo o tribunal, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. “O julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos”, afirmou o relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Isonomia

A empresa que entrou com a ação sustenta que o direito trabalhista deve ser discutido pelo princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”.

De acordo com o Supre­mo, a rede de supermercados alega que o direito dos 15 minutos viola normas constitucionais dos artigos 5.º, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e 7.º, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. Não há previsão para o julgamento do processo.