NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (29) denúncia do Ministério Público contra o deputado federal João Lyra (PSD-AL) que teria mantido cerca de 50 trabalhadores do corte de cana-de-açúcar em condições análogas ao trabalho escravo, no município de União dos Palmares, a 75 km de Maceió, em Alagoas.

Com a decisão por 6 votos a 4, Lyra passa a ser réu em ação penal, acusado do crime de redução à condição análogo à escravo. O crime tem pena prevista de 2 a 8 anos de prisão. Também foi denunciado no caso o diretor vice-presidente da usina de cana-de-açúcar de Lyra, considerada uma das maiores do Nordeste.

A defesa do parlamentar afirmou durante o julgamento que não se tratava de trabalho degradante, mas apenas de irregularidades, sem a comprovação de que haveria intenção do deputado em cometer qualquer ilícito. Para os advogados, o fato de não ter havido ameaças impede a acusação de trabalho forçado.

De acordo com o Ministério Público, não havia acesso a banheiros ou transporte para que os retornassem às casas. Além disso, era servida a alimentação de má-qualidade, que era descontada dos salários, pagos muitas vezes com cheques sem fundos. Os procuradores citaram 46 irregularidades trabalhistas verificadas na empresa do deputado.No processo, trabalhadores apontam, em depoimentos, que as jornadas de trabalho tinham pelo menos seis horas-extras por dia e chegavam a 24 horas de trabalho contínuo. O alojamento, segundo relatos dos trabalhadores, era sujo, apresentava lixo acumulado e, devido às péssimas condições, era chamado pelos empregados de “cadeião”. O flagrante foi feito pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, em fevereiro de 2008.

O relator ministro Marco Aurélio rejeitou a denúncia e afirmou que somente haveria crime se estivesse demonstrado o “cerceio da liberdade de ir e vir dos prestadores de serviços”. Para ele, houve irregularidades trabalhistas, mas as condições não eram degradantes.

“O leigo deve imaginar que a escravidão reina no Brasil”, disse Mello. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A maioria dos ministros do STF, no entanto, concordou que as condições de trabalho na usina de João Lyra eram contrárias ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o ministro Ayres Britto, para caracterizar o crime não precisa haver “escravidão escancarada, com grilhões”, mas sim condições “análogas”.

“Causou-me indignação a defesa afirmar que eram apenas 53 os trabalhadores submetidos ao regime degradante. Ainda que fosse apenas um empregado vilipendiado não afastaria a incidência do tipo penal em apreço”, afirmou o ministro Luiz Fux.