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NOS CONFORMES

Por Karen Couto

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin e manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (23.714/2022) que agiliza as medidas de combate às fake news neste pleito. A discussão está em julgamento no plenário virtual até o fim desta terça-feira (25/10).

O ministro Fachin concedeu liminar no sábado (22/10) para manter a resolução. Para o magistrado, o TSE não exorbitou a sua competência normativa. O ministro também defendeu enfaticamente que a desinformação desequilibra as eleições. “A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, destacou o relator.

 

Fachin afirmou que, a poucos dias do segundo turno das eleições de 2022, é importante que “se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

 

O ministro afirmou que a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, se o pleito estiver desconectado da realidade, da verdade e dos fatos. Para ele, “a liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade”.

 

Conforme seu entendimento, o exercício abusivo da liberdade, com desinformações e notícias falsas, coloca em risco a própria sociedade livre. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições.”

 

Até o momento, acompanham o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux

 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, justificou em seu voto a favor da resolução que ficou evidente “a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais”.

 

Moraes defendeu a legalidade da norma e sustentou que “o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação”. Para ele, a resolução é respaldada pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que proíbe a publicação ou impulsionamento de conteúdos eleitorais na data do pleito.

 

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, justificou Moraes.

 

Ação da PGR

Na última semana, a PGR ajuizou a ADI 7.261 contra a resolução. De acordo com a petição, a norma do TSE afasta o Ministério Público da proposição ações de ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

 

Além disso, Aras defende que a resolução inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de nova vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição.

 

Aras diz que a resolução afronta a competência legislativa sobre direito eleitoral, a liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo.

 

Ainda, para o PGR, embora o TSE tenha poder administrativo, não poderia inovar em regras no decorrer das campanhas em segundo turno, “sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral”.

 

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 7.261

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-25/stf-maioria-manter-resolucao-tse-fake-news