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CONTROVÉRSIA REPETITIVA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos especiais repetitivos, se contribuição previdenciária incide sobre o 13º salário proporcional, pago ao empregado, referente ao aviso prévio indenizado.

Quatro recursos especiais foram selecionados como representativos da controvérsia. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos demais processos referentes ao mesmo tema. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

 

Um dos recursos afetados é da Fazenda Nacional, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte afastou a incidência da contribuição e concedeu a uma empresa de produtos alimentícios o direito à compensação dos valores.

 

Para a Fazenda, a natureza remuneratória da verba justifica a incidência da contribuição previdenciária, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

REsp. 1.974.197
REsp. 2.000.020
REsp. 2.003.967
REsp. 2.006.644

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/stj-define-contribuicao-incide-13-proporcional