O Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser chamado para julgar o projeto de lei que institui o novo salário mínimo de R$ 545. Motivo: o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o governo pode fazer reajustes anuais do mínimo por decreto até 2015.
Essa previsão retira do Congresso a prerrogativa de discutir o valor do mínimo nos próximos quatro anos. O reajuste seria feito pelo Poder Executivo de acordo com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ontem, o PSDB informou que vai apresentar ao Senado emenda para retirar do texto a previsão de reajuste do mínimo por decreto. Já o PPS anunciou que vai até o STF, caso o texto da Câmara seja mantido pelo Senado. Nessa hipótese, o partido pretende ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade diretamente na Corte.
No Supremo, há ministros que entendem que o salário mínimo só pode ser reajustado por lei. Dessa forma, o seu valor deve ser renovado anualmente apenas após discussão e aprovação pelos parlamentares. “O salário mínimo é fixado por lei”, ressaltou o ministro Marco Aurélio Mello.
Outros integrantes da Corte admitiram, em conversas reservadas, que o assunto pode levar a grandes debates, antes de eles chegarem a uma conclusão. Mas, a tendência é a de que o STF considere a necessidade de aprovação anual do mínimo pelos parlamentares, e não por decreto do Executivo.
“O salário mínimo deve ser fixado no tempo em patamar capaz de satisfazer as necessidades vitais básicas dos trabalhadores”, disse um ministro. Para ele, o mínimo é definido após um debate entre trabalhadores e empresários que se dá no âmbito de representação dessas categorias no Congresso.
Outro ministro do STF lembrou que a Constituição estabelece que o mínimo deve ser “fixado em lei”. Essa previsão está no inciso 4º do artigo 7º que diz ainda que o mínimo tem que ser “nacionalmente unificado” e deve ter “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
Fonte: Valor Econômico