Juiz apontou omissão da instituição e classificou conduta como humilhante.
Da Redação
O juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª vara de São Paulo/SP, condenou instituição filantrópica de serviços de saúde a pagar R$ 15 mil por danos morais a técnica de enfermagem vítima de discriminação racial por parte da superiora hierárquica e de pacientes.
Magistrado entendeu que trabalhadora foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório.
Hospital deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação racial por chefe e pacientes.
Segundo testemunhas, a supervisora era “arrogante” com os subordinados e frequentemente fazia piadas racistas direcionadas à trabalhadora. Em juízo, relataram que a chefe chegou a dizer frases como “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta” e ainda riu ao ouvir de outro paciente a expressão “não queria essa negra”, referindo-se à profissional. Em outra situação, ela foi chamada de “macaca” por uma pessoa internada.
Ainda conforme os autos, a instituição teve ciência dos episódios de discriminação, mas permaneceu inerte diante da situação.
Para o juiz, o comportamento relatado revela “tratamento absolutamente humilhante e discriminatório” contra a técnica de enfermagem, o que justifica a condenação por danos morais.
Ao final, o magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil, a ser paga pela instituição.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-2.