Terceirização e pejotização: Estratégia empresarial ou armadilha jurídica? Os riscos ocultos da contratação PJ e como evitar passivos trabalhistas.
A terceirização e a contratação de pessoas jurídicas são práticas amplamente difundidas no mercado de trabalho brasileiro. Entretanto, quando mal-empregadas, podem configurar fraudes trabalhistas, sujeitando as empresas a passivos significativos. Mais do que um mero aspecto formal, a distinção entre uma contratação lícita e uma fraude é um desafio jurídico constante, especialmente diante da fiscalização cada vez mais rigorosa da Justiça do Trabalho.
Neste contexto, a terceirização, prevista na lei 13.429/17 e consolidada com a reforma trabalhista (lei 13.467/17), permite a prestação de serviços por empresas especializadas, inclusive na atividade-fim. Contudo, há divisas para evitar que a relação se configure como emprego disfarçado. A contratação via PJ ocorre quando uma empresa firma contrato com um profissional que atua como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício. No entanto, se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, pode haver caracterização do vínculo trabalhista, conforme o art. 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, para impedir esses passivos trabalhistas, é primordial que as empresas garantam que a prestação de serviço seja feita de forma autônoma, sem subordinação direta. Além disso, é essencial a elaboração de contratos bem estruturados, nos quais fiquem definidas de maneira clara as condições de serviço, pagamento e a inexistência de vínculo empregatício. Práticas como controle de jornada e determinação de tarefas pré-definidas podem ser interpretadas como indícios de relação trabalhista, aumentando o risco de reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, esse é o entendimento dos Tribunais Superiores:
“Pejotização. fraude à legislação trabalhista. vínculo de emprego configurado. configura fraude à legislação trabalhista a contratação de firma do obreiro, pessoa jurídica, para prestar serviços, notadamente quando emergente da análise das provas todos os elementos configuradores de uma autêntica relação de emprego. escorreita, assim, a sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a parte reclamada. (trt-7 – rot: 0000653-41.2021.5.07.0003, relator: paulo regis machado botelho, 2ª turma)”
Diante desse cenário, é evidente que terceirização e contratação de PJ são mecanismos legais, mas que exigem um rigoroso cumprimento dos requisitos normativos para evitar passivos trabalhistas. Empresas que utilizam tais modelos de contratação precisam investir em uma gestão estratégica dos contratos e contar com assessoria jurídica especializada. A negligência nesse aspecto pode resultar em sanções severas, incluindo o reconhecimento de vínculos empregatícios e a imposição de multas e indenizações. Em um contexto de fiscalização cada vez mais intensa, a prevenção e o cumprimento estrito da legislação trabalhista são fundamentais para garantir segurança e estabilidade nas relações contratuais.
Kelly Viana
Advogada e CEO do KASV Advocacia Empresarial, escritório comprometido em desenvolver estratégias jurídicas inovadoras e seguras para potencializar o crescimento de negócios e reduzir riscos legais.