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JUSTIÇA SOCIAL

O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), condenou nove empresas intermediadoras de mão de obra e seus sócios a pagarem R$ 3 milhões de indenização por danos morais a 210 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Eles prestavam serviços para vinícolas da Serra Gaúcha.

A condenação confirma a decisão cautelar de março de 2023 que havia tornado indisponíveis os bens das empresas e de seus sócios. A sentença foi proferida em ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Os valores a serem pagos a cada trabalhador variam de R$ 3 a R$ 22,5 mil, conforme o tempo em que prestaram serviços.

Situação de vulnerabilidade

O juiz ressaltou que os trabalhadores, na maioria vindos da Bahia, encontravam-se em situação de vulnerabilidade pelo desemprego e pelas dificuldades financeiras para o sustento próprio e de seus familiares, sendo facilmente atraídos ou enganados pelas promessas das empresas de salários mais altos.

“Verifica-se caracterização de tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. Isso porque havia o recrutamento de pessoas em suas cidades de origem sob a promessa de um ganho salarial muito acima da média da região  onde viviam”, afirmou o julgador.

No caso de trabalhadores que tiveram indenizações fixadas em ações individuais, o juiz esclareceu que o direito é limitado àqueles valores. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

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Processo 0020243-42.2023.5.04.0512.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-01/empresas-terceirizadas-devem-pagar-r-3-milhoes-a-trabalhadores-submetidos-a-condicoes-analogas-a-escravidao-na-serra-gaucha/