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Multinacional permitia a humilhação de trabalhadores que retornavam ao serviço após licença médica por doença laboral

Natal (RN), 02/06/2011 – O Ministério Público do Trabalho no RN obteve a condenação judicial da TIM Celular S/A, em face do assédio moral praticado contra trabalhadores reabilitados. Investigação promovida pela Procuradora-Chefe, Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, apurou que os trabalhadores que retornavam de licença médica, após recuperação de doença do trabalho, eram destratados pelos seus superiores, sendo também impedidos de conviver com os demais colegas de trabalho.

Testemunhas ouvidas em juízo apontaram a existência de “um quarto escuro” ou “quarto de castigo”, onde os trabalhadores eram postos e isolados do ambiente da empresa. Naquele local eles passavam horas sem que nenhuma atividade lhes fosse atribuída, e eram proibidos de falar de sua situação aos demais colegas de trabalho. Testemunhas disseram em juízo que além destes atos discriminatórios, ainda foram impedidos de realizar refeições no refeitório da empresa e ter acesso à internet e à rede interna de computadores da empresa.

O tratamento vexatório era direcionado aos trabalhadores que foram vítimas de doenças ocupacionais, o que tornava ainda mais grave a situação discriminatória.

A prática de assédio alcançou tal grau que, muitos deles, tinham medo de se submeter a tratamento para a cura de doença ocupacional, temendo serem perseguidos por seus superiores, constatou a investigação do MPT.

Procuradora-chefe aponta ciclo de descarte de trabalhadores – Para a Procuradora Chefe, Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, a situação vivenciada na empresa criava um intolerável círculo vicioso: “O trabalhador adquiria a doença ocupacional, e, após recuperar-se da doença e gozar de licença acidentária, retornava às suas atividades para ser destratado por seus superiores até que, não suportando mais a pressão emocional, pedisse demissão.

Assim, todo o assédio tinha por objetivo retirar dos quadros, via demissão, o trabalhador que fora portador de doença laboral e estava em fase de reabilitação. Trata-se do esgotamento da mão de obra e sua substituição por um novo trabalhador, que sofrerá o mesmo processo de degradação, relata a Doutora Izabel Christina.

Condenação por danos morais atinge 250 mil reais – Constatado o assédio, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela condenação da TIM Celular em indenização no valor de 250 mil reais, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A empresa também foi obrigada a cessar imediatamente os atos de discriminação e humilhação contra empregados reabilitados ou portadores de doenças ocupacionais, devendo incluí-los na rotina normal dos demais trabalhadores, com atribuição de função específica e acesso à rede de computadores, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado atingido em caso de descumprimento da obrigação.

A decisão representa um importante passo no combate à discriminação no ambiente de trabalho, e o valor da indenização serve de desestímulo a outras empresas que pretendam realizar a mesma forma de discriminação.

A condenação foi dada nos autos da ação civil pública nº 8100-30.2011.5.21.00007 e teve por juíza relatora, a Dra. Joseane Dantas dos Santos.

Assédio moral e suas muitas formas – O assédio moral é um fenômeno que sempre esteve presente nas atividades humanas, mas tem se intensificado com a moderna organização do trabalho.

A economia de insumos, a exigência pelo atingimento de metas, a maior exploração da mão de obra, entre outros fatores, são apontados como motivos para a deterioração do ambiente de trabalho e de suas relações interpessoais.

O assédio é um fenômeno globalizado, não sendo apenas presente em países emergentes ou subdesenvolvidos. Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que países desenvolvidos como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos apresentam significativos índices de  distúrbios da saúde mental, relacionados com as condições de trabalho .

Neste e em outros países são registrados altos índices de incidência de depressão, angústia e outros danos psíquicos, diretamente ligados às novas políticas de gestão e organização de trabalho .

O assédio pode ser definido como qualquer comportamento repetido e de considerável duração, ocorrido no ambiente de trabalho e que cause humilhação ou qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.

A discriminação pode acontecer mediante uma gama considerável de comportamentos, que devem ser repetidos ou ter duração considerável. Citamos alguns:

  • xingamentos e apelidos direcionados ao trabalhador;
  • isolamento do trabalhador do convívio dos demais empregados;
  • retirada das funções do trabalhador, deixando-o ocioso sem qualquer motivo razoável;
  • impedir a realização das atividades ou dispensá-las de sua jornada sem um motivo justificado;
  • realização de “brincadeiras” de mau gosto, principalmente quando estas são direcionadas a trabalhadores que não atingiram o rendimento esperado pela empresa, implicando em humilhação pública;
  • atingimento de metas de produção abusivos com punição salarial      severa para quem não a cumpra tal meta;
  • vigilância excessiva sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador.