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Colegiado salientou o impacto das ações do réu na vida da vítima, resultando em pena de reclusão de seis meses e 22 dias.

Da Redação

O TJ/PR, por meio da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a condenação de homem por perseguir seu antigo empregador após a sua demissão em Cianorte/PR.

O réu, que havia sido condenado em primeira instância, negava as acusações. Contudo, áudios gravados em aparelho celular, juntamente com depoimentos do ex-chefe e de sua esposa, confirmaram a ocorrência do crime de perseguição.

Conforme os depoimentos, o acusado compareceu à residência do ex-chefe, onde chutou o portão, além de enviar vídeos e áudios ameaçadores à família em locais públicos.

O acusado questionou a autenticidade dos áudios, mas não apresentou elementos que justificassem a sua invalidação.

O homem foi condenado a seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto.
O relator, juiz Aldemar Sternadt, fundamentou sua decisão no art. 563 do CPC, que estabelece que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. O magistrado considerou as provas apresentadas suficientes para a condenação.

O magistrado ainda citou a doutrina de Rogério Sanches Cunha, que define a perseguição como o ato de “importunar, transtornar, provocar incômodo e tormento, inclusive com violência ou ameaça”.

Assim, concluiu que “restou amplamente demonstrado que, após a vítima demitir o apelante, este passou a lhe importunar em diversas esferas de sua vida, invadindo sua privacidade, ameaçando a si e à sua família por uma multiplicidade de meios”.

A pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto foi mantida.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427203/tj-pr-homem-demitido-do-trabalho-e-condenado-por-perseguir-chefe