NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto

Trabalha com eletricidade, mesmo que só às vezes? Você pode ter direito a 30% a mais no salário. Saiba quando o adicional de periculosidade é garantido pela Justiça!

Se você realiza testes ou manutenções em redes elétricas, mesmo que só de vez em quando, é importante saber: você pode ter direito ao adicional de periculosidade, que garante 30% a mais sobre o seu salário base. Muita gente acha que, por usar equipamentos de proteção (EPIs) ou ter curso técnico, esse valor não se aplica. Mas a Justiça do Trabalho tem dito o contrário.

Em uma decisão recente, o TRT da 2ª região deixou claro que “a utilização de EPI’s, além de não comprovada de forma contínua, não possui o condão de eliminar o risco. A qualificação técnica do empregado, por sua vez, reduz o risco, mas não o afasta por completo” (TRT-2 – RORSum: 10007806420245020271, relatora desembargadora Cynthia Gomes Rosa, 8ª turma).

Ou seja, mesmo que você esteja treinado e use os equipamentos certos, se ainda assim estiver em contato com risco elétrico, ainda que de forma intermitente, o adicional de periculosidade pode ser devido. Se essa é a sua realidade no trabalho, vale a pena conversar com um advogado trabalhista e verificar seus direitos. Muitas vezes, esse valor pode fazer diferença no seu bolso, e, principalmente, reconhecer o risco que você enfrenta todos os dias.

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/436349/trabalha-com-eletricidade-direito-ao-adicional-de-periculosidade