Ricardo Nakahashi
Periculosidade é a condição de trabalho onde o trabalhador está exposto a riscos que podem afetar sua saúde e segurança, como energia elétrica, explosivos.
O que é periculosidade e quais atividades envolvem esse risco?
Periculosidade é a condição de trabalho onde o trabalhador está exposto a riscos que podem afetar sua saúde e segurança, como energia elétrica, explosivos, produtos inflamáveis e materiais radioativos. Esses riscos são classificados como perigos iminentes e geram a necessidade de uma compensação financeira, chamada de adicional de periculosidade.
De acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e a NR-16 – Norma Regulamentadora 16 , os trabalhadores expostos a esses riscos têm direito a receber um adicional de 30% sobre o salário base, ou salário contratual, como forma de compensar a exposição constante a condições de risco.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade
Trabalhadores que exercem funções onde estão expostos a agentes perigosos têm direito ao adicional de periculosidade. As principais atividades que envolvem essa exposição incluem:
Trabalhadores da construção civil (expostos a risco de explosões e manuseio de substâncias inflamáveis);
Eletricistas e trabalhadores que lidam com energia elétrica;
Trabalhadores com produtos químicos inflamáveis e substâncias tóxicas;
Trabalhadores em áreas de manuseio de combustíveis, gás e material radioativo.
Se você desempenha alguma dessas funções, sua empresa tem a obrigação de pagar o adicional de periculosidade. Assim, caso isso não esteja sendo feito, você tem o direito de reivindicar esse pagamento judicialmente.
Como a periculosidade é calculada?
A lei trabalhista determina que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico do trabalhador. Isso significa que se o trabalhador recebe um salário de R$ 2 mil, o valor do adicional será R$ 600, somando um total de R$ 2.600.
Além disso, o pagamento do adicional de periculosidade deve ser feito de forma mensal, desde o início da exposição ao risco até o término da atividade ou mudança de função que retire o trabalhador da situação de perigo.
Obrigações do empregador para proteger o trabalhador periculoso
O empregador tem a obrigação legal de garantir a segurança do trabalhador exposto a riscos e de adotar todas as medidas preventivas para evitar acidentes. A empresa deve:
Fornecer EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados, como luvas, capacetes, botas, entre outros, para minimizar a exposição ao risco;
Garantir que os trabalhadores recebam treinamento e orientações sobre os riscos de suas funções e como atuar com segurança;
Realizar auditorias e vistorias periódicas para garantir que as condições de trabalho sejam seguras.
Dessa forma, se o empregador não cumprir essas obrigações, ele pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho e, se necessário, será obrigado a pagar indenizações.
Periculosidade vs. Insalubridade: Qual a diferença?
Embora ambos os conceitos envolvam riscos à saúde do trabalhador, a periculosidade está relacionada a exposição a riscos iminentes de vida, como explosões, choques elétricos e incêndios, enquanto a insalubridade está ligada a condições de trabalho prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos ou ruídos excessivos.
Portanto, a insalubridade pode gerar um adicional de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco, enquanto a periculosidade garante sempre 30% sobre o salário, devido ao risco direto e imediato à vida do trabalhador.
Como reivindicar o adicional de periculosidade?
Portanto, se você trabalha em condições de risco e não recebe o adicional de periculosidade, você pode reivindicar esse direito judicialmente. Para isso, será necessário:
Documentar a função que exerce e os riscos aos quais está exposto;
Reunir provas (como testemunhas, documentos de pagamento, etc.);
Caso a empresa se recuse a pagar, você pode entrar com uma ação trabalhista para garantir o pagamento retroativo do adicional de periculosidade.
Conclusão: Proteja sua vida e seus direitos!
Dessa forma, trabalhar em condições de risco não significa que você deva abrir mão dos seus direitos. Assim, se você exerce funções em que está exposto a perigos iminentes, como explosões, choques elétricos ou produtos inflamáveis, você tem direito ao adicional de periculosidade e à proteção da sua saúde e segurança no trabalho.
Dessa forma, se você não está recebendo esse adicional, não hesite em buscar ajuda jurídica. Assim, não deixe de exigir o pagamento adequado pelas condições de trabalho a que você está exposto.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.