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A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PLS 83/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que define as atividades essenciais e cria normas para o movimento grevista das categorias que trabalham nestes serviços.

Paim lembrou que apresentou a proposta há 20 anos e que por falta de decisão do Congresso sobre o assunto, tem sempre incentivado o Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar em casos de greve.

“Na falta de regulamentação do direito de greve da categoria, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei correlata, que é a lei aplicada à área privada. Espero que o Parlamento agora preencha essa lacuna e defina de vez o direito desses trabalhadores”, argumentou Paim, ao lembrar que os dois projetos de sua autoria (o outro é o PLS 84/07) que deram origem ao substitutivo da relatora senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS).

Aprovado na forma de substitutivo, a proposta determina que devem permanecer em funcionamento, em escalas de plantão, os serviços de: urgência médica; distribuição de medicamentos de uso contínuo; necropsia, liberação de cadáveres e exame de corpo de delito; atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciária e periciais; e, por último, os serviços de controle de tráfego aéreo.

Para que a greve seja considerada lícita para essas categorias, será necessário o cumprimento de uma série de normas. Uma delas é a manutenção dos serviços, por meio de escalas ou plantões, que poderão ser definidos pela categoria ou os sindicatos que representem esses trabalhadores. O movimento para a adesão de colegas e apoiadores para o movimento também passa a ser lícita, contanto que seja realizado de forma pacífica.

O projeto proíbe também a demissão de servidores e funcionários grevistas, por causa do movimento em si. Quanto aos abusos dos trabalhadores em greve que, por ventura sejam cometidos, devem ser submetidos à legislação penal.

Segundo Ana Amélia, “já estava na hora de o Congresso decidir sobre esse assunto da maior relevância”. No substitutivo, ela suprimiu parte da proposta original que vedava a interferência judiciária nas greves dos servidores públicos, por ser, segundo explicou, “inconstitucional”. Também retirou dispositivo que tratava da greve dos trabalhadores da iniciativa privada, justificando dispor o projeto somente do funcionalismo público.