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Empresa pode recorrer; nova legislação, que estende benefício, foi sancionada em 2011
 
DO VALOR
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011. A legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.
O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes de a nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na segunda-feira passada.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores demitidos antes da nova lei a reivindicar esse direito, previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
“Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (…). Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais”, escreve o juiz na sentença.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Ainda cabe recurso.